Realizamos o pedido de recuperação da Rua Tinoli no Pagani
Através do Requerimento n. 0566/2016 solicitamos a recuperação da pavimentação asfáltica da Rua Tinóli, junto a boca de lobo, no bairro Pagani.
O buraco promove insegurança, principalmente aos pedestres, pois localiza-se junto a uma boca de lobo e próximo a calçada de pedestres.
A fim de garantir a segurança dos motoristas e pedestres que utilizam da via, é necessário que nosso pedido seja atendido.
#EquipeVereadorFabinhoCoelho
Solicitamos a pintura de faixas de pedestres em frente a Escola Najla Carone Goedert
Com o Requerimento n. 0565/2016 reiteramos a solicitação de pintura de faixas de pedestres na Rua Ver. Jacob Knabben da Silva, em frente a Escola Najla Carone Goedert, no bairro Passa Vinte.
A via possui um grande fluxo de automóveis e pedestres, porém os motoristas trafegam em uma velocidade alta e não respeitam a quantidade de alunos que ali transitam.
Diante disto, solicitamos que nosso pedido seja atendido o mais breve possível.
#EquipeVereadorFabinhoCoelho
Indicamos melhorias para a Rua São Francisco do Sul
Solicitamos com o Requerimento 0564/2016 a recuperação da pavimentação asfáltica da Rua São Francisco do Sul, em frente a residência de n. 80 no bairro Jardim Aquárius.
Há muitas reclamações dos moradores sobre a situação da via, pois vem causando problemas ao trânsito, onde o buraco dificulta a passagem dos automóveis.
Tendo em vista o problema, requeremos a imediata recuperação da via.
#EquipeVereadorFabinhoCoelho
Denomina Rua São Silvestre, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua São Silvestre
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA SÃO SILVESTRE, via pública municipal localizada no bairro Caminho Novo, com extensão total de aproximadamente 129,00 (cento e vinte e nove metros), e 4,50 (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedido de recuperação da Rua Irmã Dulce atendido!
Solicitamos com o Requerimento n. 0505/2016 a recuperação da Rua Irmã Dulce no bairro Passa Vinte.
Em visita ao local, visualizamos que a pavimentação com lajotas foi recuperada, conforme nosso pedido.
Continue acompanhando nossas ações!
#EquipeVereadorFabinhoCoelho
Reiteramos o pedido de recuperação da Rua Carlos Kirchner
Reiteramos com o Requerimento n. 0562/2016 a solicitação da pavimentação asfáltica da Rua Carlos Kirchner, em frente ao portão do campo do Noroeste no bairro Passa Vinte.
O buraco localiza-se ao meio da pista e está atrapalhando o trânsito do local.
Sendo assim, é importante que nosso pedido seja atendido.
#EquipeVereadorFabinhoCoelho
Solicitamos com urgência a recuperação da Rua Paraná
Reiteramos com o Requerimento n. 0525/2016 o pedido de recuperação da pavimentação da Rua Paraná no bairro Bela Vista.
Conforme fotografias, podemos visualizar as várias depressões existentes na via, dificultando o transito local.
Tendo em vista as diversas reclamações dos moradores é com urgência que solicitamos a recuperação da via.
#EquipeVereadorFabinhoCoelho
Denomina Estrada Geral Morro do Cipó e Estrada Geral Morro do Gato, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Estrada Geral Morro do Cipó e Estrada Geral Morro do Gato
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESTRADA GERAL MORRO DO CIPÓ, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 1.030,00m (um mil e trinta metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Art. 2º Fica denominada de ESTRADA GERAL MORRO DO GATO, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 855,00m (oitocentos e cinquenta e cinco metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Art. 3º A localização das Vias Públicas, de que tratam os artigos 1º e 2º, obedecem ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Servidão Maria Vieira dos Santos, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Maria Vieira dos Santos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO MARIA VIEIRA DOS SANTOS, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 960,00 (novecentos e sessenta metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei n. 481 de 10 de Maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Rua Maria Hilda de Sousa, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Maria Hilda de Sousa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA HILDA DE SOUSA, via pública municipal localizada no bairro Passagem do Maciambú, com extensão total de aproximadamente 290,00m (duzentos e noventa metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.