• Realizamos o pedido de recuperação da Rua Tinoli no Pagani

    Através do Requerimento n. 0566/2016 solicitamos a recuperação da pavimentação asfáltica da Rua Tinóli, junto a boca de lobo, no bairro Pagani.

    O buraco promove insegurança, principalmente aos pedestres, pois localiza-se junto a uma boca de lobo e próximo a calçada de pedestres.

    A fim de garantir a segurança dos motoristas e pedestres que utilizam da via, é necessário que nosso pedido seja atendido.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Solicitamos a pintura de faixas de pedestres em frente a Escola Najla Carone Goedert

    Com o Requerimento n. 0565/2016 reiteramos a solicitação de pintura de faixas de pedestres na Rua Ver. Jacob Knabben da Silva, em frente a Escola Najla Carone Goedert, no bairro Passa Vinte.

    A via possui um grande fluxo de automóveis e pedestres, porém os motoristas trafegam em uma velocidade alta e não respeitam a quantidade de alunos que ali transitam.

    Diante disto, solicitamos que nosso pedido seja atendido o mais breve possível.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Indicamos melhorias para a Rua São Francisco do Sul

    Solicitamos com o Requerimento 0564/2016 a recuperação da pavimentação asfáltica da Rua São Francisco do Sul, em frente a residência de n. 80 no bairro Jardim Aquárius.

    Há muitas reclamações dos moradores sobre a situação da via, pois vem causando problemas ao trânsito, onde o buraco dificulta a passagem dos automóveis.

    Tendo em vista o problema, requeremos a imediata recuperação da via.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Denomina Rua São Silvestre, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua São Silvestre

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA SÃO SILVESTRE, via pública municipal localizada no bairro Caminho Novo, com extensão total de aproximadamente 129,00 (cento e vinte e nove metros), e 4,50 (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Pedido de recuperação da Rua Irmã Dulce atendido!

    Solicitamos com o Requerimento n. 0505/2016 a recuperação da Rua Irmã Dulce no bairro Passa Vinte.

    Em visita ao local, visualizamos que a pavimentação com lajotas foi recuperada, conforme nosso pedido.

    Continue acompanhando nossas ações!

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

    Rua Irma Dulce - Passa Vinte - Req. 0505-2016 (2)

  • Reiteramos o pedido de recuperação da Rua Carlos Kirchner

    Reiteramos com o Requerimento n. 0562/2016 a solicitação da pavimentação asfáltica da Rua Carlos Kirchner, em frente ao portão do campo do Noroeste no bairro Passa Vinte.

    O buraco localiza-se ao meio da pista e está atrapalhando o trânsito do local.

    Sendo assim, é importante que nosso pedido seja atendido.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Solicitamos com urgência a recuperação da Rua Paraná

    Reiteramos com o Requerimento n. 0525/2016 o pedido de recuperação da pavimentação da Rua Paraná no bairro Bela Vista.

    Conforme fotografias, podemos visualizar as várias depressões existentes na via, dificultando o transito local.

    Tendo em vista as diversas reclamações dos moradores é com urgência que solicitamos a recuperação da via.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Denomina Estrada Geral Morro do Cipó e Estrada Geral Morro do Gato, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Estrada Geral Morro do Cipó e Estrada Geral Morro do Gato

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de ESTRADA GERAL MORRO DO CIPÓ, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 1.030,00m (um mil e trinta metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Art. 2º Fica denominada de ESTRADA GERAL MORRO DO GATO, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 855,00m (oitocentos e cinquenta e cinco metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Art. 3º A localização das Vias Públicas, de que tratam os artigos 1º e 2º, obedecem ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Estada Geral Morro do Gato. São Sebastião (1)

  • Denomina Servidão Maria Vieira dos Santos, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Maria Vieira dos Santos

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO MARIA VIEIRA DOS SANTOS, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 960,00 (novecentos e sessenta metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Fica revogada a Lei n. 481 de 10 de Maio de 1996.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Denomina Rua Maria Hilda de Sousa, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Maria Hilda de Sousa

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA HILDA DE SOUSA, via pública municipal localizada no bairro Passagem do Maciambú, com extensão total de aproximadamente 290,00m (duzentos e noventa metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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