• Denomina Servidão Maria Vieira dos Santos, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Maria Vieira dos Santos

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO MARIA VIEIRA DOS SANTOS, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 960,00 (novecentos e sessenta metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Fica revogada a Lei n. 481 de 10 de Maio de 1996.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.