Denomina Servidão Maria Vieira dos Santos, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Maria Vieira dos Santos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO MARIA VIEIRA DOS SANTOS, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 960,00 (novecentos e sessenta metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei n. 481 de 10 de Maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.