• Denomina Estrada Geral Morro do Cipó e Estrada Geral Morro do Gato, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Estrada Geral Morro do Cipó e Estrada Geral Morro do Gato

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de ESTRADA GERAL MORRO DO CIPÓ, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 1.030,00m (um mil e trinta metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Art. 2º Fica denominada de ESTRADA GERAL MORRO DO GATO, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 855,00m (oitocentos e cinquenta e cinco metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Art. 3º A localização das Vias Públicas, de que tratam os artigos 1º e 2º, obedecem ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Estada Geral Morro do Gato. São Sebastião (1)