• Denominação das ruas do Loteamento Villa Florida.

    PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA. Altera a Lei n. 3.244 de 26 de Março de 2010.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º O artigo primeiro da Lei n. 3.244, de 26 de Março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas localizadas no Loteamento Villa Florida, no bairro São Sebastião, neste Município, com os seguintes nomes:

    I – VT 01 – Rua Perpétua, com extensão de 75m (setenta e cinto metros);

    II – VT 02 – Rua Onze Horas, com extensão de 130m (cento e trinta metros);

    III – VT 03 – RUA FLOR DE LIS, com extensão de 319,21 (trezentos e dezenove metros e vinte e um centímetros);

    IV – VT 04 – RUA FLOR DO GUARUJÁ, com extensão de 319,60 (trezentos e dezenove metros e sessenta centímetros);

    V – VL 01 – Rua Cravina, com extensão de 190m (cento e noventa metros);

    VI – VL 02 – Rua Calêndula, com extensão de 190m (cento e noventa metros);

    VII – VL 03 – Rua Amárilis, com extensão de 420m (quatrocentos e vinte metros).

    Art. 2º Fica transformado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei n. 3.244, de 26 de Março de 2016, em Parágrafo Primeiro, com a seguinte redação:

    Parágrafo Primeiro. A localização das Vias Públicas, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.”

    Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo Segundo ao art. 1º da Lei n. 3.224, de 26 de Março de 2016, com a seguinte redação:

    Parágrafo Segundo. As Ruas Flor de Lis e Flor do Guarujá, de que tratam os incisos III e IV ficam prolongadas até o Loteamento Alaor Silveira III.

    Art. 4º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 1º da Lei n. 4.364, de 01 de Abril de 2016.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.