• Projeto proibi descartar restos de materiais em local público

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 32 da Lei n. 19/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 32 É proibido depositar e descartar materiais, além de embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios públicos.”

    Art. 2º O parágrafo único do art. 32 da Lei n. 19/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Parágrafo Único – Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de qualquer material, lixo e resíduos sólidos, inclusive da construção civil.”

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Concede Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina.
    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos ao Senhor João Batista Machado da Rosa.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Pedido de limpeza da boca de lobo localizada na Rua Irmo Scheidt

    Indicamos limpeza por hidrojateamento, bem como a desobstrução e recuperação da boca de lobo localizada em frente à escola de idiomas Rockfeller, na Rua Irmo Scheidt, no centro do Município de Palhoça/SC.

    Faz-se necessária a limpeza e desobstrução da boca de lobo supramencionada, tendo em vista a situação em que se encontra.

    Além dos prejuízos à rede pluvial, a boca de lobo também danifica o asfalto, vez que ocorre sempre o acumulo de água no local.

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