Projeto proibi descartar restos de materiais em local público
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei n. 19/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 É proibido depositar e descartar materiais, além de embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios públicos.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 32 da Lei n. 19/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de qualquer material, lixo e resíduos sólidos, inclusive da construção civil.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos ao Senhor João Batista Machado da Rosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedido de limpeza da boca de lobo localizada na Rua Irmo Scheidt
Indicamos limpeza por hidrojateamento, bem como a desobstrução e recuperação da boca de lobo localizada em frente à escola de idiomas Rockfeller, na Rua Irmo Scheidt, no centro do Município de Palhoça/SC.
Faz-se necessária a limpeza e desobstrução da boca de lobo supramencionada, tendo em vista a situação em que se encontra.
Além dos prejuízos à rede pluvial, a boca de lobo também danifica o asfalto, vez que ocorre sempre o acumulo de água no local.