Projeto proibi descartar restos de materiais em local público
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei n. 19/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 É proibido depositar e descartar materiais, além de embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios públicos.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 32 da Lei n. 19/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de qualquer material, lixo e resíduos sólidos, inclusive da construção civil.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.