
Denomina Travessa do Bem, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Travessa do Bem
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA DO BEM, via pública municipal localizada no bairro Passa Vinte, com extensão total de aproximadamente 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), e 10,50 (dez metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.