• Denomina via pública no Loteamento Porto das Águas

    DENOMINA VIA PÚBLICA. No Loteamento Porto das Águas e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Loteamento Porto das Águas, bairro Bela Vista, neste Município, com os seguintes nomes:

    I – RUA A – RUA OTOLÍVIO ANTÔNIO HENRIQUE, via pública municipal com extensão total de aproximadamente 243,00m (duzentos e quarenta e três metros), e 7,00m (sete metros) de largura;

    II – RUA B – RUA ABÍLIO DERNER DE SOUSA, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 50,00m (cinquenta metros) e 7,00m (sete metros) de largura.

    III – RUA C – RUA ENÉIAS DE SOUSA, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 206,00m (duzentos e seis metros) e 7,00m (sete metros) de largura.

    IV – RUA D – RUA PROFESSORA TEREZINHA DE JESUS, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 200,00m (duzentos metros) e 7,00m (sete metros) de largura.

    V – RUA E – RUA JOSÉ CELITO DE SOUSA, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 84,00m (oitenta e quatro metros) e 7,00m (sete metros) de largura.

    VI – RUA F – RUA JULIANA DAUFEMBACK HENRIQUE, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 63,00m (sessenta e três metros) e 7,00m (sete metros) de largura.

    VII – RUA G – RUA VALMIRA MARIA DE FARIAS, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 172,00m (cento e setenta e dois metros) e 7,00m (sete metros) de largura.

    Parágrafo único. A localização das referidas vias públicas, de que trata este artigo, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Fica revogada a Lei n. 4.277 de 29 de Julho de 2015.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Rua Valmira Maria de Farias (1)