• Saiu no Jornal Palavra Palhocense do dia 13.08.2015

    saiu na midia quinta

  • Na manhã do último sábado (15) acompanhamos a inauguração do calçamento da Rua Raul João dos Santos no bairro Guarda do Cubatão.

    Na manhã do último sábado (15) acompanhamos a inauguração do calçamento da Rua Raul João dos Santos no bairro Guarda do Cubatão.

    Nesta ocasião foi inaugurada a pavimentação com paver e a troca das lâmpadas da iluminação pública da rua.

    As inaugurações irão melhorar a mobilidade do local, bem como a segurança dos moradores e usuários da via.

    Acompanhe as fotografias do momento nesta postagem.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

    Inauguração Rua Raul João dos Santos - Guarda do Cubatão - Corpo do texto

  • Pedido de recuperação da Rua João Martins de Souza, localizada no bairro Pachecos atendido!

    No mês de Junho de 2015 com o Requerimento n. 1204/2015 solicitamos a recuperação com patrolamento e bica corrida, bem como a futura pavimentação com lajotas da Rua João Martins de Souza, localizada no bairro Pachecos em Palhoça.

    Verificamos, em visita ao local que o nosso pedido foi atendido e a rua está sendo devidamente recuperada, com isso proporcionará boas condições de uso aos usuários da via que encontrava-se em uma situação bastante precária.

    Venha conosco, continuamos trabalhando por Palhoça!

    Rua João Martins de Souza - Lot. Miriam - Pacheco - Req. 1204-2015 (1)

  • Solicitamos um estudo quanto a necessidade do redutor de velocidade instalado na marginal da BR-101

    Com o Requerimento n. 1580/2015 solicitamos à concessionária AUTO PISTA LITORAL um estudo quanto a necessidade do redutor de velocidade instalado na marginal da BR-101, viaduto do bairro Passa Vinte, bem como a possibilidade de retirá-lo de funcionamento.

    A saída do bairro Passa Vinte foi transferida da via geral Rua Prefeito Reinoldo Alves para a Rua Marabás, deste modo, todo o fluxo de cruzamento para o Centro do município não ocorre mais entre a via geral do bairro Passa Vinte e o viaduto.

    Sendo assim, com a nova saída do bairro na Rua Marabás, este cruzamento de automóveis não ocorre mais, tornando sem necessidade a lombada eletrônica ali instalada, que está atravancando o fluxo de transito na marginal.

    Vamos acompanhar este pedido até seu atendimento, observando sempre o andamento do transito do local. Venha conosco!

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Pedido de instalação de placas de proibido estacionar na Rua Thomé de Souza, no bairro Barra do Aririú atendido!

    No mês de Junho de 2015 com o Requerimento n. 1163/2015 pedimos a instalação de placas de proibido estacionar na Rua Thomé de Souza, no bairro Barra do Aririú em Palhoça.

    Em visita ao local, verificamos que as placas foram devidamente instaladas.

    Continuamos trabalhando por Palhoça!

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

    Rua Thomé de Souza - Barra do Aririú - Req. 1163-2015 (5)

  • Indicamos a recuperação da Rua Manoel Macário da Silva, localizada no bairro Barra do Aririú

    Através do Requerimento n. 1585/2015 solicitamos a recuperação da pavimentação com lajotas da Rua Manoel Macário da Silva, localizada no bairro Barra do Aririú em Palhoça.

    Conforme fotografias anexas, o pedido de recuperação se faz necessário em virtude da situação que a pavimentação se encontra, onde em determinado ponto o calçamento está cedendo, abrindo um buraco ao meio da rua.

    Assim, requeremos que seja a pavimentação com lajotas da Rua Manoel Macário da Silva, recuperada no ponto demonstrado nas fotografias.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Orçamento impositivo

    LEI ORGÂNICA. Acrescenta o art. 94-A, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentaria, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

    Art. 1º Fica inserido o art. 94-A na Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

    Art. 94-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (vide §11 do art. 166 da CF)

    1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (vide §9º do art. 166 da CF)

    2º. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide §12 e §14 do art. 166 da CF)

    I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

    II – até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

    III – até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e

    IV – se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual.

    V – No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do §2º as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2º deste artigo. (vide §15 do art. 166 da CF)

    3º. Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria. (vide §18 do art. 166 da CF)

    4º. Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será:

    I – demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas;

    II – fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.

    5º. A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.

    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, vigorando, inclusive para a Lei Orçamentária Anual de 2015 para o exercício 2016.

  • Indicamos a instalação de um redutor de velocidade e deslocamento de poste de energia elétrica, na Rua Marabás

    Propusemos os Requerimentos n. 1578/2015 e 1579/2015 solicitando à Prefeitura a instalação de um redutor de velocidade na marginal da BR-101 em frente à empresa Formaplas e à CELESC o deslocamento do poste de energia elétrica, instalado em cima da faixa de pedestres na Rua Marabás no bairro Passa Vinte em Palhoça.

    A medida se faz de importância, pois os automóveis trafegam na via em alta velocidade, causando tanto insegurança no próprio transito como também dificuldade para sair da Rua Marabrás, no bairro Passa Vinte.

    De outro norte, a localização do poste de energia atrapalha tanto a passagem dos pedestres na faixa, como a saída dos automóveis para marginal da BR-101, como também a manobra de caminhões e ônibus.

    Deste modo, é de extrema importância que nosso pedido seja atendido, garantido a segurança no trânsito.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

    DSC_0216

     

  • Solicitamos a recuperação da Rua Nelson Floriano de Campos, localizada no bairro Pachecos

    Através do Requerimento n. 1564/2015 solicitamos a recuperação da pavimentação com lajotas na Rua Nelson Floriano de Campos, em frente a entrada do bairro Nova Palhoça, localizada no bairro Pachecos em Palhoça.

    O calçamento da forma que está, com buracos abertos e com o movimento de automóveis que a via possui, fará com que as lajotas cedam cada vez mais, criando mais buracos na pavimentação, bem como aumentando os já existentes.

    Desta forma, a via precisa ser recuperada, dando boas condições de uso aos moradores.

    Realizamos o pedido, e vamos acompanhar o atendimento deste.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

     

  • Solicitamos a recuperação da Rua Germano Spricigo, localizada no bairro Caminho Novo

    Com o Requerimento n. 1562/2015 solicitamos a recuperação da pavimentação com lajotas da Rua Germano Spricigo, localizada no bairro Caminho Novo em Palhoça.

    Conforme fotografias anexas, o pedido de recuperação se faz necessário em virtude da situação que a pavimentação se encontra, nos dois pontos demonstrados nas fotografias, devido ao fluxo de trânsito, além das constantes reclamações dos moradores locais.

    Sendo assim, é necessário que a via seja recuperada, até porque a referida via, serve de trânsito para diversos moradores da região, pois é a principal via pública do bairro Caminho Novo.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

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