• Denomina Rua Osvaldo Bossolan, via pública

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Osvaldo Bossolan

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA OSVALDO BOSSOLAN, via pública municipal localizada no bairro Nova Palhoça, denominada no projeto por T-45, com extensão total de aproximadamente 133,43 metros, e 6,00 metros de largura, neste Município.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.