DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO. Unidade básica de Saúde do bairro Passa Vinte
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORIVAL PIERRI, a unidade de saúde do bairro Passa Vinte, localizada na Rua Salvador Acisclo da Silveira, bairro Passa Vinte, neste Município de Palhoça/SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.