Denomina Rua Raphael May de Sousa e Rua Celso Mai, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Raphael May de Sousa e Rua Celso Mai.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no bairro Alto Aririú, neste Município, com os seguintes nomes:
I – RUA RAPHAEL MAY DE SOUSA, via pública municipal localizada no bairro Alto Aririú, com extensão total de aproximadamente 120,00m (cento e vinte metros), e 5,00m (cinco metros) de largura;
II – RUA CELSO MAI, via pública municipal localizada no bairro Alto Aririú, com extensão total e aproximadamente, 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) e 6,00m (seis metros) de largura.
Parágrafo único. A localização das referidas vias públicas, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.