Denomina Servidão Seemann, via pública
DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Seemann
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Servidão Seemann, com início na Rua Vereador Rogério da Silva, via pública localizada no Bairro Alto Aririú, com extensão total de aproximadamente 441,24 metros, e 7,00 metros de largura, neste Município.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de março de 2014.
Denomina Servidão Moretti, via pública
DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Moretti
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Servidão Moretti, via pública localizada no Bairro Passa Vinte, com extensão total de aproximadamente 45,00 metros, e 3,00 metros de largura, neste Município.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 24 de março de 2014.
Denomina Servidão Maria Soares da Silva, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 2.178 de 20 de outubro de 2005, que denomina a Servida Maria Soares da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.178 de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Servidão Maria Soares da Silva, com extensão de 99,50 metros e 5,30 metros de largura, via pública localizada no bairro Passa Vinte, neste município.”
Art. 2º A localização da referida Via Pública de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Emenda orçamentária ano 2013
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
EMENDAS GERAL – AO PROJETO DE LEI Nº 168/2013
VEREADOR | DISCRIMINAÇÃO | BAIRRO | VALOR |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua João Candido da Rosa | Passa Vinte | 170.000,00 |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua Manoel Felicio Machado | Passa Vinte | 50.000,00 |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua José Luiz de Farias | Passa Vinte | 50.000,00 |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua Minuano 2 | Passa Vinte | 30.000,00 |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua Minuano 2 | Passa Vinte | 20.000,00 |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua Vicente Albino dos Santos | Passa Vinte | 30.000,00 |
Fabio Coelho | Pavimentação da Rua Jesusalem | Passa Vinte | 150.000,00 |
Total | |||
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES | R$ 500.000,00 | ||
TOTAL DAS REDUÇÕES | R$ 500.000,00 | ||
Todos das emendas dos Vereadores | Reserva de Contingência | R$ 500.000,00 | |
TOTAL DA EMENDA R$ 500.000,00 |
Burocracia: Ligação de energia elétrica no sul do município
Atualmente o setor responsável para autorizar a CELESC à instalar energia elétrica nas casas do sul de Palhoça é a FCAM – Fundação Cambirela do Meio Ambiente, através de processo administrativo, que após análise dos técnicos, emitem ou não a autorização.
Acontece que o técnicos da FCAM trabalham com uma burocracia exagerada, dificultando o acesso dos moradores do sul à energia elétrica. Há casos em que o morador fica de 6 à 8 meses aguardando a análise do seu processo.
Assim, para diminuir esta espera, o Vereador Fabinho propôs um projeto de lei regulamentando o procedimento para a autorização de ligação de energia elétrica, simplificando o processo e dando agilidade na análise e emissão da autorização.
Nossos moradores do sul não podem ficar sem luz em suas casas, à mercê da burocracia, precisamos agilizar esse procedimento, e é este o propósito deste projeto de lei.
Ementa: “Estabelece a documentação necessária para o ingresso de processo administrativo junto à FCAM para ligação de energia elétrica no sul do município de Palhoça, e disciplina outras normas.”
Regulamentação no uso de cercas energizadas
Antes deste projeto de lei, o município de Palhoça não contava com padrão para o uso de cercas elétricas, o que dificultava, inclusive, a ação dos fiscais de postura, por isso, o Vereador Fabinho, propôs este projeto normatizando e padronizando o uso de cercas energizadas.
Anteriormente ao projeto, as cercas eram instaladas de qualquer forma, pois sequer os munícipes tinham parâmetros para seguir.
A situação era preocupante pois já ocorreram muitos acidentes, inclusive com o evento morte espalhados por todo o Brasil, inclusive perto de nosso município, como o que ocorreu com o menino que estava na barraca de cachorro quente em São José.
Por isso, se fez necessário a regulamentação e padronização da instalação e do uso de cercas energizadas, tanto para a segurança dos munícipes, quanto para a ação dos fiscais municipais.
Garantia do serviço prestado em obras públicas
O projeto de lei foi proposto com o intuito de garantir que as empreiteiras e construtoras que prestam serviços públicos de obras, realizem um serviço de qualidade, ou, se no caso de defeito no serviço, seja garantida a reforma, até que alcance o padrão de qualidade que o município merece.
Muitas das construtoras realizam um serviço de baixa qualidade, para diminuir o orçamento, ou até entregar as obras no prazo determinado, porém, em muitos destes casos, as obras ficam com defeitos, ou até impossibilitadas para o uso.
Assim, esse projeto de lei garante que as empreiteiras ou construtoras prestem um serviço de qualidade e deem garantia nas obras para o caso de defeito na construção.
Denomina a via pública Alexandre Coelho
Projeto de lei proposto com o objetivo de denominar por via pública a Rua Alexandre Coelho, localizado no bairro Pagani.
O projeto foi uma reivindicação dos moradores, que encontravam dificuldades junto aos Correios e demais órgãos públicos.
Medalha de mérito Caetano Silveira de Matos
Fabinho concede a medalha de mérito Caetano Silveira de Matos à senhora Marciane da Rosa Silveira, pelo exemplo de superação de vida.
Concede Título de Cidadania Honorária
O vereador Fabinho homenageia o Sr. Jeferson José da Silva com a título de cidadão honorário de Palhoça.