• Denomina Servidão Maria Vieira dos Santos, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Maria Vieira dos Santos

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO MARIA VIEIRA DOS SANTOS, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 960,00 (novecentos e sessenta metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Fica revogada a Lei n. 481 de 10 de Maio de 1996.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Denomina Rua Maria Hilda de Sousa, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Maria Hilda de Sousa

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA HILDA DE SOUSA, via pública municipal localizada no bairro Passagem do Maciambú, com extensão total de aproximadamente 290,00m (duzentos e noventa metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Denomina Rua Alaor Silveira, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Alaor Silveira

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA ALAOR SILVEIRA, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 949,00 (novecentos e quarenta e nove metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 1º a Lei n. 23 de 26 de Abril de 1993.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Denominação das ruas do Loteamento Villa Florida.

    PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA. Altera a Lei n. 3.244 de 26 de Março de 2010.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º O artigo primeiro da Lei n. 3.244, de 26 de Março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas localizadas no Loteamento Villa Florida, no bairro São Sebastião, neste Município, com os seguintes nomes:

    I – VT 01 – Rua Perpétua, com extensão de 75m (setenta e cinto metros);

    II – VT 02 – Rua Onze Horas, com extensão de 130m (cento e trinta metros);

    III – VT 03 – RUA FLOR DE LIS, com extensão de 319,21 (trezentos e dezenove metros e vinte e um centímetros);

    IV – VT 04 – RUA FLOR DO GUARUJÁ, com extensão de 319,60 (trezentos e dezenove metros e sessenta centímetros);

    V – VL 01 – Rua Cravina, com extensão de 190m (cento e noventa metros);

    VI – VL 02 – Rua Calêndula, com extensão de 190m (cento e noventa metros);

    VII – VL 03 – Rua Amárilis, com extensão de 420m (quatrocentos e vinte metros).

    Art. 2º Fica transformado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei n. 3.244, de 26 de Março de 2016, em Parágrafo Primeiro, com a seguinte redação:

    Parágrafo Primeiro. A localização das Vias Públicas, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.”

    Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo Segundo ao art. 1º da Lei n. 3.224, de 26 de Março de 2016, com a seguinte redação:

    Parágrafo Segundo. As Ruas Flor de Lis e Flor do Guarujá, de que tratam os incisos III e IV ficam prolongadas até o Loteamento Alaor Silveira III.

    Art. 4º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 1º da Lei n. 4.364, de 01 de Abril de 2016.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Concede título de cidadania honorária

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadania Honorária de Palhoça” ao Senhor ALAONE NAVARO DA COSTA.

    Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Medalha de mérito Caetano Silveira de Mattos

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica concedida a “Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos” a Senhora MARLENE SCHUTZ SOUSA, de conformidade com a Lei nº 126, de 14 de outubro de 1993.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Denomina Travessa do Bem, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Travessa do Bem

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA DO BEM, via pública municipal localizada no bairro Passa Vinte, com extensão total de aproximadamente 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), e 10,50 (dez metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Denomina Rua Heitor Torquato de Bona, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Heitor Torquato de Bona

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA HEITOR TORQUATO DE BONA, via pública municipal localizada no bairro Barra do Aririú, com extensão total de aproximadamente 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete metros), e 6,00 (seis metros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.q

  • Emenda orçamentária ano 2015

    EMENDA ORÇAMENTÁRIA  AO PROJETO DE LEI Nº 648/2015

    “ALTERA A FIXAÇÃO DE DESPESA DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 NO PROJETO DE LEI Nº 648/2015”

    ARTIGO 1º – Com base na norma do Orçamento Impositivo, prevista nos artigos 165, 166 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, fica alterada a fixação de despesa de orçamento do Município de Palhoça para o exercício de 2016, nos seguintes termos:

    INFRAESTRUTURA

    I – Pavimentação com lajotas, drenagem pluvial e sinalização viária da Servidão Minuano, situada no bairro Passa Vinte, cuja metragem é de 56,00m (cinquenta e seis metros) de comprimento e 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    II – Pavimentação com lajotas, drenagem pluvial e sinalização viária da Servidão Rodolfo João Loch, situada no bairro Bela Vista, cuja metragem é de 110,00m (cento e dez metros) de comprimento e 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    SAÚDE

    I – Aquisição de equipamentos na área da saúde para a Unidade Básica de Saúde do bairro Passa Vinte, situada na Rua Salvador Acisclo da Silveira, no bairro Passa Vinte.

    TOTAL

    INFRAESTRUTURA: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

    SAÚDE: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

    TOTAL DA EMENDA: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

    ARTIGO 2º – A localização das vias públicas mencionadas acima obedece aos croquis anexo, parte integrante desta Emenda.

    ARTIGO 3º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

  • Denomina Rua Valmir Hermelino Machado, via pública.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Valmir Hermelino Machado

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de RUA VALMIR HERMELINO MACHADO, via pública municipal localizada no bairro Guarda do Cubatão, com extensão total de aproximadamente 96,00 (noventa e seis metros), e 6,0 (seis metros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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