Denomina Servidão Maria Vieira dos Santos, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Servidão Maria Vieira dos Santos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO MARIA VIEIRA DOS SANTOS, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 960,00 (novecentos e sessenta metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei n. 481 de 10 de Maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Rua Maria Hilda de Sousa, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Maria Hilda de Sousa
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA HILDA DE SOUSA, via pública municipal localizada no bairro Passagem do Maciambú, com extensão total de aproximadamente 290,00m (duzentos e noventa metros) e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Rua Alaor Silveira, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Alaor Silveira
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA ALAOR SILVEIRA, via pública municipal localizada no bairro São Sebastião, com extensão total de aproximadamente 949,00 (novecentos e quarenta e nove metros), e 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 1º a Lei n. 23 de 26 de Abril de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denominação das ruas do Loteamento Villa Florida.
PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA. Altera a Lei n. 3.244 de 26 de Março de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei n. 3.244, de 26 de Março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas localizadas no Loteamento Villa Florida, no bairro São Sebastião, neste Município, com os seguintes nomes:
I – VT 01 – Rua Perpétua, com extensão de 75m (setenta e cinto metros);
II – VT 02 – Rua Onze Horas, com extensão de 130m (cento e trinta metros);
III – VT 03 – RUA FLOR DE LIS, com extensão de 319,21 (trezentos e dezenove metros e vinte e um centímetros);
IV – VT 04 – RUA FLOR DO GUARUJÁ, com extensão de 319,60 (trezentos e dezenove metros e sessenta centímetros);
V – VL 01 – Rua Cravina, com extensão de 190m (cento e noventa metros);
VI – VL 02 – Rua Calêndula, com extensão de 190m (cento e noventa metros);
VII – VL 03 – Rua Amárilis, com extensão de 420m (quatrocentos e vinte metros).
Art. 2º Fica transformado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei n. 3.244, de 26 de Março de 2016, em Parágrafo Primeiro, com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro. A localização das Vias Públicas, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.”
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo Segundo ao art. 1º da Lei n. 3.224, de 26 de Março de 2016, com a seguinte redação:
Parágrafo Segundo. As Ruas Flor de Lis e Flor do Guarujá, de que tratam os incisos III e IV ficam prolongadas até o Loteamento Alaor Silveira III.
Art. 4º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 1º da Lei n. 4.364, de 01 de Abril de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede título de cidadania honorária
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadania Honorária de Palhoça” ao Senhor ALAONE NAVARO DA COSTA.
Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Medalha de mérito Caetano Silveira de Mattos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a “Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos” a Senhora MARLENE SCHUTZ SOUSA, de conformidade com a Lei nº 126, de 14 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Denomina Travessa do Bem, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Travessa do Bem
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de TRAVESSA DO BEM, via pública municipal localizada no bairro Passa Vinte, com extensão total de aproximadamente 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), e 10,50 (dez metros e cinquenta centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Rua Heitor Torquato de Bona, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Heitor Torquato de Bona
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA HEITOR TORQUATO DE BONA, via pública municipal localizada no bairro Barra do Aririú, com extensão total de aproximadamente 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete metros), e 6,00 (seis metros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.q
Emenda orçamentária ano 2015
EMENDA ORÇAMENTÁRIA AO PROJETO DE LEI Nº 648/2015
“ALTERA A FIXAÇÃO DE DESPESA DE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 NO PROJETO DE LEI Nº 648/2015”
ARTIGO 1º – Com base na norma do Orçamento Impositivo, prevista nos artigos 165, 166 e 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, fica alterada a fixação de despesa de orçamento do Município de Palhoça para o exercício de 2016, nos seguintes termos:
INFRAESTRUTURA
I – Pavimentação com lajotas, drenagem pluvial e sinalização viária da Servidão Minuano, situada no bairro Passa Vinte, cuja metragem é de 56,00m (cinquenta e seis metros) de comprimento e 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II – Pavimentação com lajotas, drenagem pluvial e sinalização viária da Servidão Rodolfo João Loch, situada no bairro Bela Vista, cuja metragem é de 110,00m (cento e dez metros) de comprimento e 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
SAÚDE
I – Aquisição de equipamentos na área da saúde para a Unidade Básica de Saúde do bairro Passa Vinte, situada na Rua Salvador Acisclo da Silveira, no bairro Passa Vinte.
TOTAL
INFRAESTRUTURA: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
SAÚDE: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
TOTAL DA EMENDA: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
ARTIGO 2º – A localização das vias públicas mencionadas acima obedece aos croquis anexo, parte integrante desta Emenda.
ARTIGO 3º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Denomina Rua Valmir Hermelino Machado, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Valmir Hermelino Machado
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA VALMIR HERMELINO MACHADO, via pública municipal localizada no bairro Guarda do Cubatão, com extensão total de aproximadamente 96,00 (noventa e seis metros), e 6,0 (seis metros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.