• PL SOBRE SEMÁFORO – ESTABELECE REGRA PARA PASSAGEM LIVRE.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública autorizada a definir os horários de intermitência ou passagem livre nos semáforos do Município de Palhoça, observando a necessidade do trânsito local e o fluxo de veículos, no período compreendido entre as 22:00h e 07:00h.

    Parágrafo único. Os semáforos permanecerão com luz amarela de aviso, sendo livre a passagem, observando os motoristas, os cuidados inerentes ao trânsito e as regras de preferência.

    Art. 2º Fica revogada a Lei n. 1.560, de 09 de Outubro de 2002.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.