• DENOMINA TRAVESSA AURINA CÂNDIDA GONÇALVEZ, VIA PÚBLICA.

    DENOMINA VIA PÚBLICA. Travessa Aurina Cândida Gonçalves

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada de Travessa Aurina Cândida Gonçalves, via pública municipal localizada no bairro Pinheira, com extensão total de 50,61m (cinquenta metros e sessenta e um centímetros) e 8,10m (oito metros e dez centímetros) de largura, neste Município de Palhoça/SC.

    Parágrafo único. A localização da via pública, de que trata este artigo, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.