• DECRETO ESTADUAL Nº 1.172, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

    Ficam suspenso em todo território catarinense a partir de hoje 26 de fevereiro dàs 23h às 06h de 1º de março e das 23h de 5 de março às 06h de 8 de março, os seguintes serviços ou atividades:

    -Comércio de rua;
    -Shopping centers, centros comerciais, galerias;
    -Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
    -Shows e espetáculos;
    -Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
    -Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
    -Circos e museus;
    -Feiras, exposições e inaugurações;
    -Congressos, palestras e seminários;
    -Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
    -Esportivos e quadras esportivas;
    -Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
    -Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
    -Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
    -A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
    -O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
    -Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
    -Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
    -Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.