Medalha de mérito Caetano Silveira de Mattos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a “Medalha de Mérito Caetano Silveira de Mattos” a Senhora MARLENE SCHUTZ SOUSA, de conformidade com a Lei nº 126, de 14 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.