Projeto de lei denomina ruas no Loteamento Alaor Silveira III
DENOMINA VIA PÚBLICA. No Loteamento Alaor Silveira III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizadas no Loteamento Alaor Silveira III, bairro São Sebastião, neste Município, com os seguintes nomes:
I – RUA L-1 – RUA PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS, via pública municipal com extensão total de aproximadamente 456,00 (quatrocentos e cinquenta metros) e 10,00m (dez metros) de largura;
II – RUA L-2 – RUA DEMÉTRIO NOVOSSATE, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros) e 10,00m (dez metros) de largura.
III – RUA T-1 – RUA AMÉLIA FELIPE DOS SANTOS, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 109,00m (cento e nove metros) e 12,00m (doze metros) de largura.
IV – RUA T-2 – RUA ONÉSIMO JOÃO FONSECA, via pública municipal com extensão total e aproximadamente, 108,00m (cento e oito metros) e 12,00m (doze metros) de largura.
Parágrafo único. A localização das referidas vias públicas, de que trata este artigo, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.