Denomina Rua Beato João da Silva, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Rua Beato João da Silva
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA BEATO JOÃO DA SILVA, via pública municipal localizada no bairro Alto Aririú, com extensão total de aproximadamente 198,08 (cento e noventa e oito metros e oito centímetros), e 5,00 (cinco metros) de largura, perfazendo uma área de aproximadamente 993,53m² (novecentos e noventa e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados), neste Município de Palhoça/SC.
Parágrafo único. A localização da referida Via Pública, de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.