• Projeto de Lei amplia percentual de 80% para 90% das vagas na Faculdade Municipal para alunos palhocenses

    Através do Projeto de Lei n. 622/2015, propusemos alteração a Lei Municipal n. 2386 de 21 de Junho de 2006, para ampliar a reserva das vagas dos cursos da Faculdade Municipal de Palhoça, aos moradores de Palhoça de 80% (oitenta por cento) para 90% (noventa por cento).

    Atualmente a FMP possui autorização para reservar 80% (oitenta por cento) das vagas dos cursos aos moradores de Palhoça e que tiverem cursado o ensino médio na rede pública de ensino, com esta alteração na lei, estamos ampliando para 90% (noventa por cento) a participação dos palhocenses nos cursos da Faculdade Municipal.

    A proposta de aumento da reserva das vagas da faculdade visa promover maior oportunidade de acesso dos moradores de Palhoça aos cursos da faculdade municipal, uma vez que os custos da FMP são arcados com a arrecadação municipal.

    O projeto de lei ainda prevê que caso não atingido o percentual de 90% ou ocorrendo sobra de vagas, a FMP poderá remanejar essas vagas, destinando aos alunos de outros municípios.

    A margem de 10% (dez por cento) fica em aberto para que moradores de outros municípios façam a inscrição ao vestibular pleiteando essas vagas e as que porventura vierem a sobrar. Além disto, há também os projetos que a Faculdade possui, com alunos de fora do País que também irão usufruir deste percentual.

    Continuamos trabalhando, visando sempre o bem estar da população de nosso Município. Venha conosco!

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