• Recuperada parte da Rua Nelson Floriano Campos localizada no bairro Pachecos!

    No mês de Julho de 2014 com o Requerimento n. 0623/2014 e no mês de Agosto de 2015 com o Requerimento n. 1564/2015 solicitamos a recuperação da pavimentação com lajotas na Rua Nelson Floriano de Campos, em frente a entrada do bairro Nova Palhoça, localizada no bairro Pachecos.

    A via que estava em uma situação que dificultava o trânsito, foi devidamente recuperada, neste ponto, promovendo mobilidade aos usuários.

    Estamos com você, estamos por Palhoça!

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

    Rua Nelson Floriano Campos - Pachecos - Req. 1564-2015 (2)

  • FMP altera o art. 1º, § 1º e §2º da Lei n. 2386/06 e acrescenta o § 3º à mesma lei

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. O art. 1º da Lei n. 2386/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1° Fica a Faculdade Municipal de Palhoça, autarquia criada pela Lei n° 2.215, de 07 de dezembro de 2005, autorizada a reservar até 90% (noventa por cento) das vagas dos cursos oferecidos por esta, aos moradores residentes no Município de Palhoça e que tiverem frequentado o ensino médio em escolas públicas.

    Art. 2º. O §1º do art. 1º da Lei n. 2386/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

    1° Não atingindo percentual de 90% (noventa por cento) ou ocorrendo sobra de vagas, fica a Faculdade Municipal de Palhoça autorizada a realizar matrícula dos alunos aprovados não residentes no Município de Palhoça.

    Art. 3º. O §2º do art. 1º da Lei n. 2386/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

    2° A exigência para concorrer às vagas reservadas aos alunos oriundos de escolas públicas e residentes no Município, dar-se-á da seguinte forma:

    I – no primeiro ano de vigência desta Lei, estarão aptos ao benefício os moradores oriundos do ensino público que tenham cursado o último ano no ensino médio;

    II – no segundo ano de aplicação desta Lei estarão aptos os estudantes da rede de ensino, que tenham cursado o terceiro e o segundo ano em escolas públicas, assim, sucessivamente, até a exigência máxima de ter cursado todo o ensino médio, nas escolas públicas.

    Art. 4º. Fica inserido o § 3º ao art. 1º da Lei n. 2386/2006, com a seguinte redação:

    3° A comprovação de que o inscrito é residente no município dar-se-á por meio de documentos que serão identificados por ato do Executivo Municipal, a ser baixado em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

  • É necessário que as faixas de pedestres e de sinalização da Rua Elis Regina sejam pintadas!

    Por intermédio do Requerimento n. 1755/2015 solicitamos a pintura de faixas de pedestres e de sinalização da Rua Elis Regina, no bairro Ponte do Imaruim em Palhoça.

    As obras de asfalto nessa rua foram concluídas, contudo as faixas de sinalização, tanto de pedestres, como de lombadas não foram pintadas.

    Sendo assim, para garantir a segurança dos usuários da via, é necessário que as faixas sejam pintadas, conforme pedido.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

  • Solicitamos melhorias na Rua José Cosme Pamplona, no bairro Bela Vista

    Através do Requerimento n. 1756/2015 solicitamos a pintura de faixas de pedestres e de sinalização, bem como a troca das lâmpadas da iluminação pública para o modelo LED, na Rua José Cosme Pamplona, no bairro Bela Vista, em Palhoça.

    A via já possui pavimentação asfáltica há algum tempo, porém ainda não possui faixas de sinalização, tanto de pedestres, como de lombadas e as demarcações das pistas.

    É muito importante que seja realizado nosso pedido, levando em consideração o movimento que a via possui, fornecerá maior segurança aos usuários.

    #EquipeVereadorFabinhoCoelho

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