• Portal da Transparência do Município de Palhoça, seja atualizado com as informações do exercício de 2014.

    Preliminarmente, colhemos um trecho do Portal da Transparência deste Estado, analogicamente, para demonstrar a importância desta ferramenta:
    O portal da transparência do Poder Executivo é um instrumento de controle social que possibilita ao cidadão acompanhar a arrecadação das receitas e a aplicação dos recursos públicos.
    Ante ao caráter social desta ferramenta, temos também a legislação aplicável ao tema, que determina a disponibilização das contas do município.
    Vejamos o que diz o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
    […]
    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Grifo nosso).
    O mesmo diploma legal, em seu art. 48-A, dispõe também acerca das informações que deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, senão, vejamos:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Vale ressaltar, Sr. Secretário, que nada referente ao exercício de 2014 fora disponibilizado aos munícipes e ao público interessado no assunto.

    Portanto, não disponibilizando o Portal da Transparência, o Poder Executivo, não está somente privando o cidadão de um direito que é seu, mas também infringindo a legislação vigente e aplicável ao caso, podendo ser punida por tal ato omissivo.

    Assim, ante ao exposto, requer este Vereador, que seja recolocado no ar o Portal da Transparência, de acordo com as diretrizes da Lei Complementar n. 101/2000, com todas as informações pertinentes e exigidas, devolvendo assim ao cidadão o direito de acompanhar as contas públicas, arrecadações de receitas, salários dos servidores efetivos e comissionados, e a aplicação dos recursos públicos.
    Desta feita, deverá a administração pública, tomar sempre como base, que além de cumprir com uma obrigação social, estará cumprindo também com uma determinação da legislação vigente no tocante à responsabilidade da gestão fiscal.

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