Denomina Servidão Maria Soares da Silva, via pública.
DENOMINA VIA PÚBLICA. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 2.178 de 20 de outubro de 2005, que denomina a Servida Maria Soares da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 2.178 de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Servidão Maria Soares da Silva, com extensão de 99,50 metros e 5,30 metros de largura, via pública localizada no bairro Passa Vinte, neste município.”
Art. 2º A localização da referida Via Pública de que trata o artigo anterior, obedece ao croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.